Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividade do INATEL;
- b)Aprovar os orçamentos de exploração e de investimentos;
- c)Aprovar o relatório e contas de cada exercício;
- d)Avaliar o grau de execução dos planos de actividades face aos objectivos fixados;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para o INATEL que tenha sido submetido à sua apreciação pela direcção ou por qualquer das entidades por ele representadas, podendo emitir pareceres ou recomendações;
- f)Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos em vigor.