A direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes, nomeados por despacho do ministro da tutela.
Artigo 34.º — Constituição
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/1989
A direcção é composta por um presidente e dois vice-presidentes, nomeados por despacho do ministro da tutela.
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