Compete à direcção:
- a)Definir os objectivos e assegurar a orientação geral do INATEL;
- b)Elaborar os planos de actividade, anuais e plurianuais, e os respectivos relatórios de execução;
- c)Elaborar anualmente os orçamentos de exploração e de investimentos;
- d)Dirigir, coordenar e controlar os serviços do INATEL;
- e)Elaborar regulamentos internos e emitir directrizes adequadas ao bom funcionamento do INATEL;
- f)Representar o INATEL em quaisquer actos, designadamente em juízo ou fora dele, podendo transigir e confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em arbitragens;
- g)Assegurar a gestão do património do INATEL, nomeadamente deliberando sobre a aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, dos seus móveis ou imóveis ou sobre a aceitação de legados ou heranças;
- h)Exercer a gestão financeira do INATEL, designadamente arrecadando as receitas e autorizando a realização de despesas nos termos e até aos limites legalmente fixados;
- i)Elaborar o balanço e o relatório e contas respeitantes ao exercício anterior;
- j)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras
- l)Definir o modo de constituição de provisões e reservas, quando a elas haja lugar, bem como o sistema de amortização e reintegração de bens;
- m)Estabelecer as condições em que são prestados serviços aos sócios do INATEL ou a outras entidades e fixar os preços a cobrar;
- n)Conceder apoios financeiros ou outros a entidades públicas ou privadas cujas actividades se relacionem com os fins prosseguidos pelo INATEL.