O INATEL só se obriga:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente;
- b)Pela assinatura de um só membro da direcção que tenha recebido deste órgão delegação expressa em acta;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído;
- d)Pela assinatura de um trabalhador do INATEL para tal devidamente credenciado.