A comissão de fiscalização do INATEL é composta por um presidente e dois vogais, dos quais um será obrigatoriamente revisor oficial de contas, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 41.º — Constituição
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989