- 1 -As dotações das verbas orçamentais inscritas em cada rubrica não podem ser excedidas, mas a direcção tem a faculdade de, mediante parecer favorável da comissão de fiscalização, determinar a transferência de verbas entre rubricas orçamentais diferentes.
- 2 -A abertura de créditos especiais e o reforço de cotações orçamentais poderão igualmente ser realizados sob parecer favorável da comissão de fiscalização, mediante compensação em excesso da receita a cobrar.
Artigo 56.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989