- 1 -A contabilidade do INATEL deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, com respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental, permitindo uma fiscalização permanente e, bem assim, a fácil verificação da relação existente entre os valores patrimoniais e financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos.
- 2 -Todos os livros de contabilidade serão devidamente assinados nos respectivos termos de abertura e encerramento e rubricados pelo presidente da comissão de fiscalização em todas as folhas, não carecendo de qualquer outra formalidade.
- 3 -A organização contabilística deve ser estabelecida em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade, com as adaptações que se mostrem necessárias.
Artigo 60.º — Regras de contabilidade
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989