A apresentação do requerimento para a emissão do certificado de conformidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto, dispensa os interessados do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/02/1990
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Em vigor desde 15/02/1990