- 1 -À Direcção de Serviços de Condutores compete instruir os processos de licenciamento e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução, estudar e definir métodos e programas de selecção, controlo e reciclagem de condutores, regular e inspeccionar exames, definir métodos e técnicas de formação de pessoal afecto à actividade do ensino e exames de condução, promovendo a sua selecção, bem como organizar e manter actualizados dados referentes aos condutores.
- 2 -A Direcção de Serviços de Condutores compreende:
- a)A Divisão do Ensino da Condução;
- b)A Divisão de Formação e Selecção;
- c)A Repartição de Registo de Condutores.
- 3 -Compete à Divisão do Ensino da Condução:
- a)Instruir os processos de licenciamento das escolas de condução;
- b)Fiscalizar as condições de instalação, apetrechamento e organização das escolas de condução, bem como o ensino ministrado;
- c)Instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de transgressão relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
- d)Organizar e manter actualizado o registo e cadastro das escolas de condução e do pessoal afecto ao ensino e aos exames de condução;
- e)Prestar apoio aos serviços regionais, na matéria da sua competência, visando a coordenação e homogeneidade de actuação.
- 4 -Compete à Divisão de Formação e Selecção:
- a)Estudar as condições para habilitação legal para conduzir;
- b)Elaborar programas de ensino da condução;
- c)Estudar e definir métodos de selecção de condutores;
- d)Promover a elaboração dos meios e métodos de avaliação utilizados nos exames de condução;
- e)Inspeccionar os exames de condução e promover a uniformização de critérios de avaliação;
- f)Instaurar e instruir processos de inquérito e disciplinares, bem como levantar autos de transgressão relativamente a matérias do seu âmbito de competência;
- g)Definir as necessidades e os métodos de selecção do pessoal afecto a exames;
- h)Estudar e definir métodos e programas de controlo e reciclagem de condutores;
- i)Promover e assegurar a realização de exames técnicos, médicos ou de observação psicológica a condutores ou candidatos a condutores;
- j)Estudar e definir métodos e técnicas de formação do pessoal afecto ao ensino e aos exames de condução e promover a sua selecção;
- l)Proceder à selecção, formação e reciclagem do pessoal afecto a exames;
- m)Definir métodos de controlo e acompanhamento do nível técnico dos directores e instrutores das escolas de condução, em colaboração com a Divisão de Veículos;
- n)Proceder à revisão de exames de observação psicológica não efectuados na DGV;
- o)Supervisar a fiscalização e controlo do funcionamento dos centros de exame.
- 5 -Compete à Repartição de Registo de Condutores organizar e manter actualizado o registo nacional de identificação de condutores.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Condutores
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994