Constituem ainda receitas da DGV:
- a)As importâncias das multas e coimas que para ela revertem por força do Decreto-Lei n.º 138/89, de 28 de Abril, e respectiva regulamentação;
- b)As importâncias que para ela revertem por força do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro;
- c)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro qualquer título lhe sejam atribuídas ou devidas.