- 1 -A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Ao director-geral compete:
- a)Orientar e dirigir os serviços da DGV e assegurar o seu funcionamento e coordenação;
- b)Representar a DGV junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994