- 1 -O conselho administrativo é o órgão responsável pela gestão financeira da DGV, com a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O director de Serviços Administrativos;
- d)O chefe da Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Definir os programas que hão-de servir de base à elaboração das propostas orçamentais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre as receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- c)Acompanhar e verificar a execução das actividades financeiras, em conformidade com os respectivos programas;
- d)Verificar a arrecadação das receitas e a sua aplicação nos termos legais;
- e)Apreciar a situação administrativa e financeira da DGV;
- f)Promover a análise da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- g)Apreciar os encargos decorrentes dos acordos ou contratos a celebrar com entidades oficiais ou particulares e os contratos de fornecimento.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/02/1994
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