- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete coordenar, informar e dar andamento a todos os assuntos respeitantes ao pessoal, tratar do expediente geral, organizar e manter o arquivo geral da DGV, promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços, zelar pela conservação dos bens patrimoniais e proceder ao planeamento, gestão orçamental e cobrança de taxas devidas pelos serviços prestados pela DGV, bem como assegurar um serviço de informações ao público.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente Geral.
- 3 -Compete à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Elaborar programas anuais e plurianuais, no âmbito das despesas correntes e de capital e de investimentos do Plano;
- b)Elaborar projectos de orçamento e de correcções orçamentais;
- c)Programar a aplicação das verbas relativas a pessoal, locação e aquisições;
- d)Dar execução ao orçamento da DGV;
- e)Promover a autorização, processamento e liquidação de despesas orçamentais;
- f)Prestar informações de cabimento orçamental;
- g)Assegurar o processo administrativo do aprovisionamento geral da DGV;
- h)Organizar e gerir um depósito geral dos artigos e materiais de consumo corrente;
- i)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, promovendo a sua conservação e reparação;
- j)Promover a movimentação de fundos permanentes.
- 4 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente Geral:
- a)Executar acções de recrutamento de pessoal;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das regras internas e demais directivas superiores de carácter geral;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários da DGV e seus familiares;
- d)Executar as acções referentes à administração de pessoal;
- e)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- f)Informar e dar andamento a todos os assuntos do pessoal;
- g)Receber, registar, classificar e distribuir pelos serviços a correspondência dirigida à DGV;
- h)Assegurar o pagamento das taxas referentes a serviços prestados pela DGV;
- i)Assegurar o serviço de informações ao público e passar certidões;
- j)Organizar o arquivo geral e mantê-lo em condições de fácil consulta;
- l)Assegurar a microfilmagem de documentos dos diferentes serviços centrais na medida em que tal se torne necessário.
- 5 -A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, Planeamento e Gestão Orçamental;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património.
- 6 -A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende:
- a)A Secção de Expediente Geral;
- b)A Secção de Pessoal.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 26/02/1994
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Em vigor desde 26/02/1994