- 1 -A verificação de todos os requisitos de ingresso e condições de permanência na actividade terá lugar sempre que:
- a)Não se verifique qualquer das condições mínimas definidas no artigo 11.º;
- b)Os capitais próprios apresentados, para qualquer dos exercícios, sejam negativos.
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, a verificação de todos os requisitos de ingresso e condições de permanência na actividade terá lugar de cinco em cinco anos contados a partir da data da inscrição pela primeira vez na actividade ou da última reavaliação.
- 3 -O IMOPPI poderá, ainda, proceder à verificação de todos os requisitos de ingresso e condições de permanência na actividade, nos termos exigidos no presente diploma, sempre que o entender ou quando qualquer outra circunstância o aconselhe, nomeadamente através de acções de inspecção.
Artigo 13.º — Reavaliação
Vigente desde: 02/03/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/1999