- 1 -Os empreiteiros ou industriais detentores de certificado de classificação que não detenham todas as autorizações necessárias para efeitos de admissão a concurso público ou licenciamento de obra e por esse facto recorram a subempreiteiros aproveitam das autorizações detidas por estes, ficando a eles vinculados para a execução dos trabalhos contratuais correspondentes.
- 2 -O regime de empreitadas aplicável às obras sujeitas a licenciamento municipal constará de capítulo próprio no presente diploma.
Artigo 18.º — Subempreitadas necessárias
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