- 1 -Os títulos de registo emitidos são válidos por um período de cinco anos.
- 2 -Os certificados de classificação de empreiteiros e industriais são válidos por um período máximo de um ano, caducando no dia 31 de Dezembro.
Artigo 4.º — Validade dos títulos de registo e dos certificados de classificação de empreiteiros
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999