Os titulares de certificados de classificação de empreiteiro ou industrial sujeitos às sanções de suspensão e cancelamento que não entreguem no IMOPPI, no prazo máximo de oito dias contados da data da notificação, o respectivo certificado consideram-se em exercício ilegal de actividade e o certificado ser-lhes-á apreendido pelas autoridades competentes.
Artigo 47.º — Restituição do certificado de classificação de empreiteiro ou industrial
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999