- 1 -Os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 5.º são comprovados da seguinte forma:
- a)Idoneidade - de forma idêntica aos titulares de certificado de classificação de industrial de construção civil;
- b)Formação profissional - por declaração das respectivas entidades formadoras;
- c)Habilitação e ou experiência profissional - por carteira profissional ou declaração do próprio, confirmada pelos donos de obra particular.
- 2 -O pedido de registo é efectuado através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, com indicação da actividade pretendida e instruído com a documentação referida no número anterior.
- 3 -A verificação dos requisitos de permanência na actividade para os titulares de registo é feita de cinco em cinco anos, através da análise dos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O pedido de revalidação é feito nos mesmos termos do número anterior, até 30 dias antes do termo do prazo de validade do título de registo.
Artigo 9.º — Ingresso e permanência do titular de registo
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999