Na rotulagem do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final é aplicável a legislação em vigor sobre a matéria, tendo em conta o seguinte:
- a)A denominação de venda será constituída pela menção «arroz», seguida da referência à classe comercial, ao tipo comercial e ao tratamento a que o arroz é sujeito, ou pela expressão «trinca de arroz», consoante os casos;
- b)Na rotulagem do arroz de tipo comercial longo poderá ser utilizado, na denominação de venda, entre o tipo e a forma de acabamento, os qualificativos «agulha» para o arroz de grãos longos, cuja relação comprimento/largura seja igual ou superior a 3, e «carolino» para o arroz de grãos longos, cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3.