Com a extinção do Fundo de Pensões ENVC e do Fundo de Pensões GESTNAVE cessam todas as obrigações que impendem sobre os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., e sobre a ENI - Gestão de Planos Sociais, S. A., respetivamente, perante os reformados e pensionistas referidos no artigo 3.º, no que respeita às responsabilidades transferidas para a CGA, I. P.
Artigo 10.º — Cessação de obrigações
Vigente desde: 23/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2015