É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 06/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2018