- 1 -Os modelos de documentos necessários à execução do presente decreto-lei são criados por despacho do diretor nacional da PSP.
- 2 -Compete ao diretor nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer procedimentos relativos ao licenciamento, à posse, à guarda, ao transporte e à utilização de precursores de explosivos.
Artigo 22.º — Modelos de documentos e normas técnicas
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021