Constituem receitas do CEFA:
- a)As verbas constantes de Orçamento Geral do Estado;
- b)As dotações atribuídas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- c)As receitas provenientes dos estudos e projectos encomendados pelos órgãos regionais e locais, de publicações e de outros serviços prestados pelo CEFA;
- d)O produto de empréstimos;
- e)Os saldos de gerência de cada ano;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.