- 1 -Os membros do conselho geral têm direito a uma gratificação por reunião correspondente à ajuda de custo diária de presidente de câmara de município urbano de 1.ª classe.
- 2 -O presidente do conselho geral, além das gratificações a que se refere o número anterior, tem direito a um subsídio mensal para despesas de representação equivalente a 25% do vencimento de director-geral.
Artigo 22.º — (Membros do conselho geral)
Vigente desde: 13/03/1985
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Em vigor desde 13/03/1985