Compete ao conselho geral:
- a)Velar pela realização dos fins e atribuições do CEFA e estabelecer as linhas de orientação geral que para o efeito entender necessárias;
- b)Propor ao Ministro da Administração Interna a nomeação e exoneração do presidente, do vice-presidente e dos vogais do conselho directivo;
- c)Nomear o administrador do CEFA, sob proposta do presidente do conselho directivo;
- d)Propor ao Ministro da Administração Interna, sob parecer do conselho directivo, o regime e quadro de pessoal do CEFA;
- e)Estabelecer, sob proposta do conselho directivo, a organização dos serviços do CEFA;
- f)Aprovar, sob proposta do conselho directivo, os planos anuais e plurianuais de actividade e os orçamentos, bem como as respectivas revisões;
- g)Aprovar anualmente o relatório e as contas apresentados pelo conselho directivo;
- h)Aprovar os acordos de cooperação entre o CEFA e entidades estrangeiras e internacionais;
- i)Deliberar sobre as aquisições, alienações, onerações e construção de imóveis proposta pelo conselho directivo;
- j)Criar conselhos consultivos do CEFA, sob proposta do conselho directivo;
- l)Solicitar ao conselho directivo as informações que julgar convenientes;
- m)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho directivo submeta à sua consideração.