- 1 -O conselho directivo é o órgão de gestão do CEFA e é composto por 1 presidente, 2 vice-presidentes e 2 vogais, nomeados pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do conselho geral, por um período correspondente ao mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais, renovável.
- 2 -Os membros do conselho directivo tomam posse perante o conselho geral.
Artigo 7.º — (Natureza e composição)
Vigente desde: 13/03/1985
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Em vigor desde 13/03/1985