Compete ao conselho directivo:
- a)Superintender no conjunto dos serviços e actividades do CEFA;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral os planos de actividades e os orçamentos, bem como as respectivas revisões, e ainda o relatório e as contas;
- c)Assegurar a ligação do CEFA com a administração central e as autarquias locais;
- d)Desenvolver a cooperação com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras conveniente à realização dos fins do CEFA;
- e)Passar diplomas e certificados de aproveitamento dos cursos ministrados pelo CEFA;
- f)Deliberar sobre a admissão e a contratação de pessoal;
- g)Designar directores de curso e de projectos sempre que o considere conveniente à boa execução destas actividades;
- h)Praticar os actos de administração necessários ao bom funcionamento do CEFA, nomeadamente arrendar edifícios e adquirir equipamento e mobiliário;
- i)Delegar em qualquer dos membros alguma ou algumas das suas competências;
- i)Exercer a acção disciplinar em relação aos funcionários e agentes do CEFA e aplicar as penas disciplinares até à de inactividade, inclusive.