- 1 -À Repartição de Administração Financeira compete, em especial:
- a)Elaborar o plano anual de actividades, com uma clara discriminação dos objectivos a atingir e dos recursos a utilizar, bem como dos programas a realizar;
- b)Exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;
- c)Organizar e manter uma contabilidade analítica da gestão que permita um controlo adequado de custos;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e a regularidade financeira, bem como a economia, a eficiência e a eficácia;
- e)Promover a elaboração da conta anual de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas.
- 2 -Na dependência da Repartição de Administração Financeira funcionam:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Tesouraria.
- 3 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete, em especial:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à elaboração e execução do orçamento;
- b)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- c)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- d)Preparar e elaborar o relatório e a conta anual de gerência;
- e)Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
- f)Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade dos mesmos e respectivo cabimento;
- g)Emitir mensalmente balancetes de execução orçamental e por projectos;
- h)Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos devidos ao pessoal.
- 4 -Junto da Secção de Orçamento e Contabilidade funciona a Tesouraria, à qual compete efectuar a arrecadação das receitas cobradas e o pagamento das despesas autorizadas e respectiva escrituração.
Artigo 12.º — Repartição de Administração Financeira
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997