- 1 -À Direcção de Serviços do Associativismo Desportivo cabe dinamizar, apoiar e promover o desenvolvimento do associativismo desportivo, competindo-lhe, em especial:
- a)Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
- b)Desenvolver acções tendentes a apoiar a actividade desportiva em todas as suas vertentes;
- c)Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo;
- d)Desenvolver os mecanismos técnicos necessários para apoiar a implantação de um sistema de seguro para os agentes desportivos;
- e)Promover a celebração de contratos-programa;
- f)Promover e coordenar acções de divulgação e promoção da prática desportiva;
- g)Emitir parecer sobre a concessão do estatuto de mera utilidade pública aos clubes e demais associações desportivas.
- 2 -A Direcção de Serviços do Associativismo Desportivo integra a Divisão de Avaliação de Apoios, à qual compete:
- a)Acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro;
- b)Propor a adopção de medidas com vista à rentabilização da gestão das estruturas desportivas beneficiárias de comparticipações suportadas por fundos públicos;
- c)Acompanhar a aplicação dos processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro às diversas estruturas desportivas.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços do Associativismo Desportivo
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997