- 1 -A inscrição dos eleitores no recenseamento para a eleição da Assembleia Constituinte decorrerá de 9 a 29 de Dezembro de 1974.
- 2 -A inscrição dos eleitores residentes fora do território eleitoral no recenseamento para a eleição da Assembleia Constituinte decorrerá entre datas a fixar, quanto ao estrangeiro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e quanto aos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa, pela autoridade superior no território, por forma que os eleitores disponham do prazo mínimo de quinze dias para procederem à inscrição.
ARTIGO 30.º — (Período de inscrição)
Vigente desde: 15/11/1974
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/1974