São inelegíveis para a Assembleia Constituinte:
- a)Os que não tenham a cidadania portuguesa há pelo menos quinze anos;
- b)Os que não saibam ler e escrever português;
- c)Os que não residam no território eleitoral ou nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa há pelo menos seis meses, contados em relação à data da marcação das eleições, salvo os que se encontrem fora dele em virtude de missão de Estado ou de serviço público, reconhecido como tal pela autoridade competente;
- d)Os magistrados judiciais ou do Ministério Público e os militares, enquanto prestarem serviço activo;
- e)Os que não gozam da capacidade eleitoral passiva nos termos do artigo 8.º