Presume-se que as etiquetas e as fichas de informação obedecem ao disposto no presente decreto-lei e ao acto delegado aplicável, salvo prova em contrário.
Artigo 11.º — Presunção da conformidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/04/2021
Original
Em vigor de 09/05/2011 a 20/04/2021