Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo seguinte, são aplicáveis os termos e prazos fixados no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/09/2016
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Em vigor desde 13/09/2016