Ao conselho de curadores compete:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Aprovar os estatutos do estabelecimento de ensino, sob proposta do conselho geral, e sujeitá-los a homologação do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
- c)Proceder à homologação das deliberações do conselho geral de designação e destituição do presidente do IPCA e comunicá-las ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, apenas podendo a recusa de homologação ocorrer caso se verifiquem as condições expressas no n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- d)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- e)Dar parecer sobre o regulamento de gestão do fundo do IPCA e sobre os seus relatórios anuais de gestão;
- f)Nomear e destituir o conselho de gestão, sob proposta do presidente;
- g)Homologar as deliberações do conselho geral relativas a:
- i)Aprovação dos planos estratégicos de médio prazo e do plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
- ii)Aprovação das linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- iii)Aprovação dos planos anuais de atividades e apreciação do relatório anual das atividades da instituição;
- iv)Aprovação da proposta de orçamento;
- v)Aprovação das contas anuais consolidadas, acompanhadas de parecer do fiscal único.