A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) sucede nas seguintes atribuições e competências do ICNF, I. P.:
- a)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área do bem-estar dos animais de companhia, assegurando a negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como participar em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
- b)Definir e aplicar as políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo das populações de animais de companhia;
- c)Definir estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- d)Garantir o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
- e)Assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à detenção, criação, comércio e exposição de animais de companhia;
- f)Criar, organizar e manter atualizado o registo nacional das associações zoófilas;
- g)Garantir o cumprimento da Diretiva 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março de 1999, relativa à detenção de fauna selvagem em jardins zoológicos.