São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas do ICNF, I. P., para a DGAV, o exercício de funções no Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia no referido Instituto.
Artigo 5.º — Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025