Enquanto o Estado for titular de acções representativas de uma percentagem igual ou superior a 5% do capital social da Tabaqueira, as deliberações da assembleia geral que versem sobre quaisquer alterações ao contrato de sociedade, designadamente aumentos e reduções do capital social, fusões, cisões, transformação ou dissolução da sociedade, só se consideram tomadas com o voto favorável do Estado.
Artigo 14.º — Direitos especiais do Estado
Vigente desde: 28/05/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/1996