Ao Gabinete de Documentação e Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Colaborar na preparação e realização das acções de formação;
- b)Recolher, seleccionar, tratar e difundir a documentação e informação necessária às actividades do CEFD e criar os meios necessários à sua eficiente circulação;
- c)Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca e de um banco de dados e informações de apoio documental e técnico à actividade em geral do CEFD;
- d)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito do CEFD, sempre que de reconhecida qualidade;
- e)Identificar e seleccionar as fontes de informação científica e técnica relevantes para a actividade do CEFD;
- f)Organizar e manter actualizado o Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas;
- g)Organizar e manter organizado o Atlas Desportivo, compreendendo todos os indicadores sobre a situação desportiva nacional, e assegurar a respectiva articulação com o sistema estatístico nacional;
- h)Organizar e manter actualizado um registo nacional de pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.