Os «contratos de desenvolvimento» podem também ser celebrados com as empresas e cooperativas produtoras de componentes e materiais utilizados na construção de habitações e de equipamentos colectivos desde que haja insuficiência na oferta de tais componentes e materiais ou se julgue necessário reduzir os respectivos custos, mediante racionalização de produção, normalização de componentes e de materiais ou aumento de produtividade, devendo, para tanto, as empresas ou cooperativas referidas comprometer-se:
- a)A assegurar às empresas ou cooperativas de produção abrangidas pelos contratos referidos no artigo 5.º ou a quaisquer outras expressamente designadas que se achem empenhadas na construção de habitações sociais ou equipamentos colectivos um volume determinado de vendas, segundo um plano para esse efeito fixado, de duração igual à da vigência do contrato;
- b)A respeitar nas vendas referidas na alínea anterior o esquema de disciplina de preços que for definido no contrato.