- 1 -Compete à DGV assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008
Decreto-Lei n.º 155/2008 - 1.ª Série(07/08/2008)
Original