Compete ao INGA e ao IFADAP, nas suas qualidades de organismos pagadores:
- a)Definir os procedimentos administrativos relativos à apresentação e tramitação dos pedidos de ajuda, bem como verificar a satisfação das condições da sua elegibilidade para pagamento e autorizar a realização da correspondente despesa;
- b)Assegurar a recolha dos dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, para elaboração dos indicadores de acompanhamento e para as avaliações intercalar e final;
- c)Proceder ao acompanhamento das ajudas concedidas;
- d)Elaborar pareceres técnicos sobre a intervenção, bem como sobre as dúvidas de aplicação e interpretação da regulamentação nacional e comunitária;
- e)Comunicar à Comissão Europeia, com conhecimento ao IDRHa, as informações a que se refere o artigo 47.º do Regulamento (CE) n.º 445/2002, da Comissão, de 26 de Fevereiro;
- f)Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do RURIS.