- 1 -A interrupção do funcionamento do estabelecimento por um período superior a cinco anos, ou a cessação definitiva, determina a caducidade da autorização de funcionamento.
- 2 -O ISS, I. P., notifica a entidade gestora da caducidade da autorização de funcionamento.
Artigo 21.º — Caducidade da autorização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Em vigor de 13/05/2014 a 09/01/2022
Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)
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