- 1 -Quando se verifique a alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, deve ser requerida, no prazo de 30 dias, a substituição da licença.
- 2 -Com o requerimento de substituição devem ser apresentados os documentos comprovativos da alteração.
- 3 -O pedido de substituição é indeferido se as alterações não respeitarem as condições referidas no artigo 12.º
Artigo 22.º — Substituição da licença
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2022