- 1 -O montante de financiamento inicial da Linha de Apoio MPE é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a 100 milhões de euros.
- 2 -O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
- 3 -Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, mediante portaria, determinar as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.
- 4 -O montante de financiamento previsto no n.º 1 pode ser reforçado nos termos do artigo seguinte.
Artigo 2.º — Montante
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021