Os militares que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam integrados na 3.ª posição do posto de Subsargento/Furriel são reposicionados na 2.ª posição, em 1 de janeiro de 2026.
Artigo 5.º — Reposicionamento remuneratório no posto de Subsargento/Furriel
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024