- 1 -A extensão industrial exerce-se através da actividade de técnicos especializados, que funcionarão junto das entidades a que se refere o artigo anterior e no quadro dos objectivos e obrigações decorrentes do respectivo contrato.
- 2 -A rede de extensão industrial tem como finalidade apoiar as empresas industriais da região, através de:
- a)Identificação, análise e resolução ou encaminhamento dos problemas técnicos e tecnológicos;
- b)Fornecimento de serviços de informação técnica;
- c)Fomento da ligação das empresas com instituições de investigação e desenvolvimento e outras com funções de assistência técnica e económico-financeira;
- d)Difusão de métodos e processos industriais e de conhecimentos científicos e técnicos com incidência directa na actividade das empresas.
Artigo 2.º — (Objectivos)
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