Constitui condição para a celebração dos contratos referidos no artigo 1.º a ponderação dos seguintes aspectos:
- a)Análise dos problemas técnicos, tecnológicos e de gestão em geral das empresas industriais da área regional em que os técnicos exercerão a sua actividade de extensão;
- b)Panorama da situação industrial da área regional no contexto do desenvolvimento da economia dessa região;
- c)Metas a atingir nas diferentes fases de implementação da actividade de extensão e processos a utilizar na avaliação do seu cumprimento;
- d)Forma de inserção da actividade de extensão na estrutura da entidade contratada;
- e)Estimativa do custo financeiro do funcionamento no período de 2 anos e respectivo plano de financiamento.