Os contratos no âmbito da rede de extensão industrial terão a duração mínima de 2 anos e deverão definir:
- a)As obrigações das entidades contratadas, no que se refere à actividade de extensão industrial a realizar;
- b)A área regional em que a actividade de extensão industrial se desenvolverá;
- c)As metas a atingir durante o período do contrato e processos a utilizar na avaliação do seu cumprimento;
- d)As condições de financiamento do contrato, de acordo com os princípios definidos no artigo 8.º;
- e)Direitos especiais assumidos pelos organismos do Ministério, no que se refere aos princípios a que deverá obedecer a selecção dos técnicos de extensão industrial e as condições a que obedecerá o respectivo contrato.