Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºColaboração com a Inspecção-Geral de Finanças e a Alta Autoridade contra a Corrupção (AACC)

Vigente desde: 06/02/1987

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/1987