São atribuições da IGAT:
- a)Averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais e suas associações e federações, bem como aos órgãos e serviços dependentes do Ministério, ou sob tutela do Ministro;
- b)Proceder às visitas de inspecção previstas no respectivo plano, ou que sejam superiormente determinadas, elaborando relatórios informativos;
- c)Dar conhecimento aos responsáveis pelos serviços das autarquias das deficiências e irregularidades encontradas no decurso das visitas de inspecção e prestar-lhes os esclarecimentos necessários com vista ao seu suprimento;
- d)Prestar à Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA) a colaboração solicitada na definição das carências de formação do pessoal das autarquias;
- e)Estudar e propor, em colaboração com os serviços competentes do Ministério das Finanças, medidas que visem uma maior eficiência do exercício da tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias;
- f)Proceder a visitas de inspecção aos serviços do Ministério, elaborando relatórios informativos e propondo medidas tendentes à eliminação das deficiências e irregularidades encontradas;
- g)Remeter cópia dos relatórios elaborados em resultado das visitas de inspecção aos serviços do Ministério com competência própria nas matérias neles versadas;
- h)Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e federações, bem como aos dependentes do Ministério;
- i)Propor e, se necessário, instruir processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva, bem como instruir os que lhe forem superiormente determinados;
- j)Constituir e manter um centro de informação bibliográfica e documental para estudo e consulta dos funcionários;
- l)Colaborar com a DGAA e as comissões de coordenação regional na realização de colóquios, conferências e outras acções de formação e reciclagem;
- m)Elaborar estudos relativos à temática das suas atribuições.